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Homicídio é o ato que consiste em uma pessoa matar a outra. O homicídio pode ser dividido em diferentes subcategorias, como o infanticídio, a eutanásia, a pena de morte e a legítima defesa; que dependem da circunstância em que ocorreu a morte. Estas espécies de homicídio são tratadas diferentemente entre as sociedades, que considera crime a maioria delas. No entanto, o homicídio pode deixar de ser punido, por exemplo nos casos excludentes de ilicitude e culpabilidade como por exemplo o estado de necessidade e a legítima defesa; ou até mesmo ser incentivado e ordenado pelo Estado, no caso da pena de morte.
Inegavelmente, o homicídio doloso é a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade civilizada, segundo ensina Nelson Hungria. Conforme lembra o mesmo, mencionando a definição de Carmignani, caracteriza-se pela "violenta hominis caedes ab hominis injuste patrata", ocisão violenta de um homem injustamente praticada por outro homem (vale lembrar que alguns homicídios são "justos" do ponto de vista legal, por exemplo, se decorrente de defesa pessoal).
Para Fernando Capez:
Ademais, a Constituição da República, tanto a portuguesa quanto a Brasileira, insere o Direito a proteção do Direito à vida como um dos fundamentos do Estado de Direito. Dessa forma o poder público tem como dever primordial proteger este direito.